A todas as igrejas e concílios
espalhados pela República Federativa do Brasil e jurisdicionados a este Supremo
Concílio, graça e paz!
I - Em sua reunião do Supremo
Concílio do ano 2006, a Igreja Presbiteriana do Brasil decidiu afirmar a
incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas e a fé cristã. Na reunião
de sua Comissão Executiva, realizada em 2007, foi criada Comissão Especial com
o propósito de produzir um documento de instrução para a Igreja sobre esse
assunto, assim como considerações normativas em relação à CI/IPB.
II - Não obstante vias comuns
de aproximação da matéria, a comissão entendeu que, devido à necessidade de
subordinação de suas considerações a princípios escriturísticos e confessionais
da IPB, deveria proceder de forma direta, restringindo-se àquelas questões que
lhe parecessem fulcrais.
III — Mediante consideração de
milhares de páginas de documentos sobre essa questão e análise dos
posicionamentos de outras denominações reformadas, conclui-se que há um aspecto
primordial a ser considerado, que conecta aquilo que é central ao entendimento
da identidade reformada da Igreja Presbiteriana do Brasil e à questão da
incompatibilidade com algumas doutrinas maçônicas, sendo essa, especificamente,
a questão do culto ao único e verdadeiro Deus, de acordo com as Sagradas
Escrituras e os Símbolos de Fé da IPB.
IV — A Bíblia estabelece
claramente que Deus criou o homem para sua glória e para cultuá-lo (Êxodo
20:4-6; Romanos 11:36 e João 4:24). Os Catecismos de Westminster declaram em suas
primeiras respostas que o fim do homem é glorificar a Deus e gozá-lo para
sempre (Catecismo Maior e Breve Catecismo de Westminster, pergunta Ia). A
Constituição da Igreja, em seu artigo 2o (CI/IPB), começa sua descrição da
finalidade da existência da Igreja Presbiteriana do Brasil como, "prestar
culto a Deus, em espírito e em verdade". Ainda que não se considere a
maçonaria ostensivamente como religião, o aspecto cúltico ocupa ali também
lugar essencial: dentre os vinte e cinco landmarks, "considerados como as
mais antigas leis que regem a maçonaria universal" e tidos como
"eternos e imutáveis" (Grande Oriente de São Paulo - Edição
Comemorativa do Cincoentenário), há, pelo menos, três que dizem respeito à
obrigação cúltica (n° 11 — quanto à guarda do templo; n° 19 — crença no Grande
Arquiteto do Universo, que deve ser reverenciado; n° 21 — presença obrigatória
de um livro que contenha a verdade supostamente revelada pelo Grande Arquiteto
do Universo). Ainda a se considerar, a título ilustrativo, que o Regulamento
Geral do Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil
(SC/GOMG) estabelece que "O Rito Escocês Antigo e Aceito se compõe de
trinta e três (33) graus que, em suas diversas séries desenvolvem
sucessivamente as doutrinas e a filosofia da Maçonaria, constituindo-se, assim,
em uma escola de ética, cujo programa é: cultuar a Deus e cultivar a
Espiritualidade". Infere-se, portanto, que o aspecto cúltico é central
para a Maçonaria.
V — O culto biblicamente
prescrito requer a adoração individual e coletiva ao único e verdadeiro Deus
Trino e por intermédio de seu Filho unigênito, Cristo Jesus (conforme a
Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, parágrafos 1º e 2º, e as
respostas às perguntas 108 e 109 do Catecismo Maior de Westminster).
VI — Ainda que louvável o
anseio de responder à revelação geral de Deus em reconhecimento, culto e
veneração, conforme o primeiro capítulo da epístola de Paulo aos Romanos, a
Maçonaria, em sua intenção cúltica, conflita com as ordenanças religiosas que
Deus instituiu em sua Palavra (a revelação especial), quando aquela dirige a
adoração a um deus como concebido por cada professante individualmente, dentre
os mais diversos credos religiosos. Não se pode afirmar, portanto, que nos atos
de intenção cúltica ou veneração maçônica ao Grande Arquiteto do Universo o
deus de um seja o deus de todos. Já a as Escrituras restringem o culto no 1º e
no 2º mandamentos ao Deus bíblico do Antigo e do Novo Testamento, o Deus de
Abraão, de Isaque, de Jacó, de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos
(Êxodo 20: 1-6; Atos 3: 13; 7:32). Outrossim, a oração no culto maçônico é
dirigida a um deus sem a necessária mediação do Senhor Jesus, contrariando
também o que se encontra em 1 Timóteo 2:5, no Capítulo XXI, II, da CFW e na
resposta à pergunta 108 do CMW.
VII - Conforme já mencionado,
a Maçonaria reconhece a necessidade da revelação especial quando determina para
suas lojas e templos a adoção de um livro sagrado, de acordo com a crença de
cada um, considerando-o como "aquilo que se supõe conter a verdade
revelada pelo Grande Arquiteto do Universo" Landmark n° 21). As próprias
escrituras, entretanto, determinam que o cristão tenha como única regra de fé e
prática a Bíblia Sagrada, tanto para meditação individual quanto coletiva
(Salmo 19: 1-4; Isaías 8: 20; Mateus 4:4, 7, 10; Lucas 1:3-4; Romanos 1: 19-20;
32; 2: 1; 2: 14-15; 15:4; 1 Coríntios 1:21; 2:13-14; 1 Timóteo 3: 15; Hebreus
1:1-2; 2 Pedro 1: 19; também CFW, cap. I, 2º parágrafo).
VIII — Postas essas premissas,
que evidenciam a incompatibilidade sobrefalada, constitui falta, tipificada no
caput do art. 4º do Código de Disciplina da IPB, a efetiva participação em atos
cúlticos que não sejam dirigidos aos Deus único e verdadeiro, por intermédio de
Jesus Cristo, seu unigênito Filho, e que não adotem a Bíblia Sagrada como livro
exclusivo de revelação de Deus. Observa-se que a falta ora tipificada é de foro
externo, conforme preceitua o art. 1º do CD/IPB, portanto sujeita à vigilância
e observação da Igreja.
IX— A correção dessa falta
opera-se nos termos do referido diploma legal, cabendo a cada Concilio, no
exercício de sua jurisdição, tratar de cada caso.
X — Nada obstante, em
consonância com a Palavra de Deus, com seus Símbolos de Fé e suas resoluções, o
Supremo Concílio RESOLVE:
a) Manifestar o reconhecimento
de que na história da IPB e ainda hoje tem havido e existem muitos irmãos
crentes fieis e operosos que muito contribuíram para a IPB, os quais, não
sentido haver a incompatibilidade sobrefalada, mantiveram relação ativa com a
Igreja e com a Maçonaria. Tal reconhecimento coaduna com o espírito do ensino
bíblico quanto ao trato da honra dos irmãos, conforme exposto no Catecismo
Maior (perguntas 144 e 145, quanto ao nono mandamento), não obstante o presente
entendimento quanto à obediência ao segundo mandamento.
b) Determinar que qualquer
ação, de quaisquer das cortes da igreja que tratem da matéria, só seja
efetivada mediante espírito de brandura, e que os conselhos ou presbitérios
procedam com zelo e cautela, exortando e admoestando, conforme o ensino de 2
Timóteo 2:24 a 26;
c) Instruir todos os concílios
a ele jurisdicionados que, considerando o que preceitua o art. 6º do CD/IPB — o
qual especifica que as faltas são de ação ou omissão, isto é, a prática de atos
pecaminosos ou a abstenção de deveres cristãos -, incorre em falta o membro de
Igreja e ministro que estiver participando ativamente em atos cúlticos em
desacordo com o primeiro e segundo mandamentos em qualquer organização que os
promova.
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