Decisão da Igreja Presbiteriana sobre Maçonaria


A todas as igrejas e concílios espalhados pela República Federativa do Brasil e jurisdicionados a este Supremo Concílio, graça e paz!

I - Em sua reunião do Supremo Concílio do ano 2006, a Igreja Presbiteriana do Brasil decidiu afirmar a incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas e a fé cristã. Na reunião de sua Comissão Executiva, realizada em 2007, foi criada Comissão Especial com o propósito de produzir um documento de instrução para a Igreja sobre esse assunto, assim como considerações normativas em relação à CI/IPB.

II - Não obstante vias comuns de aproximação da matéria, a comissão entendeu que, devido à necessidade de subordinação de suas considerações a princípios escriturísticos e confessionais da IPB, deveria proceder de forma direta, restringindo-se àquelas questões que lhe parecessem fulcrais.

III — Mediante consideração de milhares de páginas de documentos sobre essa questão e análise dos posicionamentos de outras denominações reformadas, conclui-se que há um aspecto primordial a ser considerado, que conecta aquilo que é central ao entendimento da identidade reformada da Igreja Presbiteriana do Brasil e à questão da incompatibilidade com algumas doutrinas maçônicas, sendo essa, especificamente, a questão do culto ao único e verdadeiro Deus, de acordo com as Sagradas Escrituras e os Símbolos de Fé da IPB.

IV — A Bíblia estabelece claramente que Deus criou o homem para sua glória e para cultuá-lo (Êxodo 20:4-6; Romanos 11:36 e João 4:24). Os Catecismos de Westminster declaram em suas primeiras respostas que o fim do homem é glorificar a Deus e gozá-lo para sempre (Catecismo Maior e Breve Catecismo de Westminster, pergunta Ia). A Constituição da Igreja, em seu artigo 2o (CI/IPB), começa sua descrição da finalidade da existência da Igreja Presbiteriana do Brasil como, "prestar culto a Deus, em espírito e em verdade". Ainda que não se considere a maçonaria ostensivamente como religião, o aspecto cúltico ocupa ali também lugar essencial: dentre os vinte e cinco landmarks, "considerados como as mais antigas leis que regem a maçonaria universal" e tidos como "eternos e imutáveis" (Grande Oriente de São Paulo - Edição Comemorativa do Cincoentenário), há, pelo menos, três que dizem respeito à obrigação cúltica (n° 11 — quanto à guarda do templo; n° 19 — crença no Grande Arquiteto do Universo, que deve ser reverenciado; n° 21 — presença obrigatória de um livro que contenha a verdade supostamente revelada pelo Grande Arquiteto do Universo). Ainda a se considerar, a título ilustrativo, que o Regulamento Geral do Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil (SC/GOMG) estabelece que "O Rito Escocês Antigo e Aceito se compõe de trinta e três (33) graus que, em suas diversas séries desenvolvem sucessivamente as doutrinas e a filosofia da Maçonaria, constituindo-se, assim, em uma escola de ética, cujo programa é: cultuar a Deus e cultivar a Espiritualidade". Infere-se, portanto, que o aspecto cúltico é central para a Maçonaria.

V — O culto biblicamente prescrito requer a adoração individual e coletiva ao único e verdadeiro Deus Trino e por intermédio de seu Filho unigênito, Cristo Jesus (conforme a Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, parágrafos 1º e 2º, e as respostas às perguntas 108 e 109 do Catecismo Maior de Westminster).

VI — Ainda que louvável o anseio de responder à revelação geral de Deus em reconhecimento, culto e veneração, conforme o primeiro capítulo da epístola de Paulo aos Romanos, a Maçonaria, em sua intenção cúltica, conflita com as ordenanças religiosas que Deus instituiu em sua Palavra (a revelação especial), quando aquela dirige a adoração a um deus como concebido por cada professante individualmente, dentre os mais diversos credos religiosos. Não se pode afirmar, portanto, que nos atos de intenção cúltica ou veneração maçônica ao Grande Arquiteto do Universo o deus de um seja o deus de todos. Já a as Escrituras restringem o culto no 1º e no 2º mandamentos ao Deus bíblico do Antigo e do Novo Testamento, o Deus de Abraão, de Isaque, de Jacó, de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos (Êxodo 20: 1-6; Atos 3: 13; 7:32). Outrossim, a oração no culto maçônico é dirigida a um deus sem a necessária mediação do Senhor Jesus, contrariando também o que se encontra em 1 Timóteo 2:5, no Capítulo XXI, II, da CFW e na resposta à pergunta 108 do CMW.

VII - Conforme já mencionado, a Maçonaria reconhece a necessidade da revelação especial quando determina para suas lojas e templos a adoção de um livro sagrado, de acordo com a crença de cada um, considerando-o como "aquilo que se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo" Landmark n° 21). As próprias escrituras, entretanto, determinam que o cristão tenha como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, tanto para meditação individual quanto coletiva (Salmo 19: 1-4; Isaías 8: 20; Mateus 4:4, 7, 10; Lucas 1:3-4; Romanos 1: 19-20; 32; 2: 1; 2: 14-15; 15:4; 1 Coríntios 1:21; 2:13-14; 1 Timóteo 3: 15; Hebreus 1:1-2; 2 Pedro 1: 19; também CFW, cap. I, 2º parágrafo).

VIII — Postas essas premissas, que evidenciam a incompatibilidade sobrefalada, constitui falta, tipificada no caput do art. 4º do Código de Disciplina da IPB, a efetiva participação em atos cúlticos que não sejam dirigidos aos Deus único e verdadeiro, por intermédio de Jesus Cristo, seu unigênito Filho, e que não adotem a Bíblia Sagrada como livro exclusivo de revelação de Deus. Observa-se que a falta ora tipificada é de foro externo, conforme preceitua o art. 1º do CD/IPB, portanto sujeita à vigilância e observação da Igreja.

IX— A correção dessa falta opera-se nos termos do referido diploma legal, cabendo a cada Concilio, no exercício de sua jurisdição, tratar de cada caso.

X — Nada obstante, em consonância com a Palavra de Deus, com seus Símbolos de Fé e suas resoluções, o Supremo Concílio RESOLVE:

a) Manifestar o reconhecimento de que na história da IPB e ainda hoje tem havido e existem muitos irmãos crentes fieis e operosos que muito contribuíram para a IPB, os quais, não sentido haver a incompatibilidade sobrefalada, mantiveram relação ativa com a Igreja e com a Maçonaria. Tal reconhecimento coaduna com o espírito do ensino bíblico quanto ao trato da honra dos irmãos, conforme exposto no Catecismo Maior (perguntas 144 e 145, quanto ao nono mandamento), não obstante o presente entendimento quanto à obediência ao segundo mandamento.

b) Determinar que qualquer ação, de quaisquer das cortes da igreja que tratem da matéria, só seja efetivada mediante espírito de brandura, e que os conselhos ou presbitérios procedam com zelo e cautela, exortando e admoestando, conforme o ensino de 2 Timóteo 2:24 a 26;

c) Instruir todos os concílios a ele jurisdicionados que, considerando o que preceitua o art. 6º do CD/IPB — o qual especifica que as faltas são de ação ou omissão, isto é, a prática de atos pecaminosos ou a abstenção de deveres cristãos -, incorre em falta o membro de Igreja e ministro que estiver participando ativamente em atos cúlticos em desacordo com o primeiro e segundo mandamentos em qualquer organização que os promova.

1 comentários:

Saudades da Varog disse...

Você tem algum artigo sobre a inquisição Calvinista?